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DOC. 836.9612.6120.6428

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA ANULADA. I. 

Caso em Exame. A autora, beneficiária de plano de saúde, após cirurgia bariátrica, apresentou comorbidades e necessitou de cirurgia reparadora de reconstrução de mama, negada pela operadora. A sentença condenou a ré ao custeio da cirurgia e ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a obrigatoriedade de custeio pela operadora de saúde de cirurgia plástica em paciente pós-cirurgia bariátrica e (ii) a necessidade de prova pericial para determinar se o procedimento é estético ou reparador. III. Razões de Decidir3. A sentença foi considerada nula por falta de fundamentação e cerceamento de defesa, devido ao julgamento antecipado sem realização de perícia médica. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas são de cobertura obrigatória, mas procedimentos estéticos não são cobertos. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento ao recurso da ré para anular a sentença e determinar a realização de prova pericial. Tese de julgamento: 1. Cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas são de cobertura obrigatória. 2. Necessidade de perícia para diferenciar procedimentos estéticos de reparadores. Legislação Citada: Código Civil, art. 406, p. 1º; art. 398. RN 465/2021 da ANS, art. 17, parágrafo único, II. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 362; Súmula 54. STJ, Tema 1069

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