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DOC. 836.9386.0122.5481

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.

Sentença de improcedência. Pretensão de reforma. Cabimento. Bem objeto de inventário. Prova da propriedade do autor por instrumento particular de compra e venda celebrado com a viúva e transcrição na matrícula do imóvel. Usucapião como meio de defesa. Imóvel de 300m², a afastar a usucapião especial urbana. Prazo de posse não demonstrado. Autor comprovou o pagamento de IPTU até 2013. Ré teria comprado o imóvel em 2005, antes do falecimento do proprietário, sem anuência da viúva. Compradora, que nunca morou no local, parcelou débito de IPTU de 2013 a 2017. Fatura de energia elétrica em nome do falecido. Ausência de provas do animus domini dos ocupantes. É ônus do réu a prova de fato modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, CPC). Sentença reformada. Recurso provido

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