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DOC. 836.9038.1443.7308

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO. LEI 11.738/2008 DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI Acórdão/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação da parte ré em face da sentença que condenou o réu à proceder a atualização do piso salarial da parte autora (matrículas 00-0973974-9 e 00-3059695-1), adequando o vencimento-base, o qual deverá ser calculado de acordo com a sua jornada de trabalho, tendo por base o piso nacional dos professores, instituído pela Lei 11.738/2008, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, a partir da referência da parte autora, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, e adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes, bem como a pagar as diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em cumprimento de sentença, devidamente atualizadas na forma do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º.

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