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DOC. 836.8794.0788.0123

TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR TEMPORÁRIO (LCE 1.093/2009) - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO -

Pretensão mandamental do impetrante voltada ao reconhecimento do susposto direito líquido e certo a ser reintegrado nas suas funções de Professor temporário (LCE 1093/2009), sob o fundamento de ilegalidade no ato administrativo que rescindiu o seu contrato - Impossibilidade - Prova carreada aos autos que demonstra que o impetrante se ausentou do trabalho, injustificadamente, nos dias 13.04.2023 e 11.09.2023 - Decreto Estadual 54.628/2009 que estabeleceu o limite de 01 fala injustificada durante o período contratual, sob pena de se considerar descumprido o contrato de trabalho, nos termos do art. 8º da referida LCE 1.093/0009 - Descumprimento do dever contratual configurado, tendo sido a rescisão precedida de procedimento administrativo regular, não havendo qualquer ilegalidade no ato administrativo impugnado que enseje a atuação corretiva jurisdicional - Direito líquido e certo não comprovado - Sentença denegatória da segurança mantida. Recurso desprovido.

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