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DOC. 836.7822.3380.1057

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se na hipótese que a reclamada, no recurso de revista, suscita negativa de prestação jurisdicional na decisão regional, contudo, não transcreveu o trecho do acórdão proferido pelo Tribunal Regional no julgamento dos embargos de declaração apresentados nem da respectiva petição dos embargos, providência que passou a ser explicitamente exigida, por meio da edição da Lei 13.467/2017, que incluiu o item IV ao § 1º-A do CLT, art. 896, estabelecendo que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão « . Agravo desprovido.

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