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DOC. 836.6964.1030.5647

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de arrolamento comum. Em sede de arrolamento comum, a matéria relativa ao ITCMD deve ser tratada apenas no âmbito administrativo, ocorrendo o lançamento de tal tributo pelo Fisco somente após o trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha (arts. 659, §2º e 662, do CPC e STJ Tema Repetitivo 1074). Somente após a homologação do cálculo do ITCMD o imposto passa a ser exigível (Súmula 114/STF). Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.

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