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DOC. 836.6557.4608.5887

TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E DE EXTORSÃO, EM CONCURSO MATERIAL. REQUSITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Paciente denunciado pela prática dos crimes dos art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I c/c art. 158, § 1º n/f do art. 69, todos do CP. Prisão preventiva. Prova da materialidade, indícios de autoria e a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, garantia da instrução criminal, evitar a reiteração delituosa e para eventual aplicação da lei penal. Acusado, supostamente, em comunhão de ações e desígnios com um comparsa ainda não identificado, mediante violência e grave ameaça mediante arma de fogo, subtraiu uma motocicleta, um telefone celular, um carregador portátil, uma bolsa, um documento de identidade, além de aproximadamente R$ 600,00 em espécie da vítima e, nas mesmas circunstâncias, constrangeu a vítima, com emprego de arma de fogo, com intuito de obter para si indevida vantagem econômica, realizar o pagamento de R$ 1.000,00 para reaver o veículo. Decisão fundamentada nos requisitos da prisão cautelar - CPP, art. 312. Demonstradas a necessidade e contemporaneidade da segregação cautelar - art. 282, I e II, da Lei de Ritos. Circunstâncias factuais denotam que a aplicação das medidas cautelares do CPP, art. 319 não são suficientes para evitar a reiteração delitiva. Questões relativas ao mérito da ação criminal não são passíveis de análise por esta estreita via. Constrangimento não verificado. Ordem denegada.

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