TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% DOS VENCIMENTOS. MILITAR DA MARINHA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.286 DO STJ. EMPRÉSTIMO FIRMADO ANTES E DEPOIS DA VIGÊNCIA DA Lei 14.509/2022. LIMITAÇÃO EM 35% APLICÁVEL APENAS AO SEGUNDO EMPRESTIMO PACTUADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.
Cuida-se de ação em que a parte autora relata, em síntese, que é funcionário público e que os empréstimos celebrados comprometeram 50% da sua renda familiar, o que extrapola o limite máximo de 30% dos vencimentos líquidos, acarretando endividamento ilegal.
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