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DOC. 836.2094.1692.4612

TJRJ. EMENTA:

Apelação Cível. Ação Anulatória de Débito Fiscal. Legalidade do ato administrativo de Exclusão do Simples. Sentença de Improcedência. Consta do Relatório da Autoridade Fiscal (Relatório de Solicitação de Exclusão do Regime do Simples Nacional) que a Autora teria omitido receita no período compreendido entre janeiro de 2012 e julho de 2016, tendo em vista que apresentou DASN-C e DEFIS com informações diferentes das fornecidas pelas administradoras de cartões de crédito. Alegação de quebra de sigilo bancário sem instauração de prévio procedimento administrativo e ausência de decreto estadual à época dos fatos que regulamentasse a matéria. Observância da legislação infralegal nos moldes do art. 189, VII, do CTE c/c art. 64, do Livro VIII do RICMS que obriga as administradoras de cartões de crédito a fornecerem ao Fisco informações financeiras que, quando comparadas com as declarações apresentadas pelo contribuinte, demonstraram irregularidades no faturamento da empresa para fins de enquadramento do SIMPLES. Prática do contribuinte para se manter em enquadramento fiscal mais favorável que se mostra incompatível com a boa-fé. Ausência dos elementos necessários à configuração do dever de reparação. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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