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DOC. 836.1914.3525.1931

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Recurso contra a r. decisão que indeferiu o pedido de pesquisa junto à CENSEC, ao CAFIR e expedição de ofício ao CREA-SP. Inconformismo das exequentes. Não acolhimento. Caso em que não foram esgotados os recursos ordinários com vistas à investigação patrimonial da devedora, tampouco as credoras demonstram a pertinência das diligências postuladas de forma prematura. Ainda que não possa a exequente, por conta própria, diligenciar para obter as informações via CAFIR, CENSEC ou CREA-SP, já que é imprescindível a ordem judicial nesse sentido, justamente por serem dados sigilosos é que o deferimento da expedição de ofício no intuito de obtê-los é medida excepcional, cabível, somente, quando todos os demais meios de persecução de bens para pagamento da dívida se mostrarem ineficazes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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