TJRJ. Apelação cível. Administrativo. Município do Rio de Janeiro. Agente de Educação Infantil. Adequação dos vencimentos aos valores fixados pela Lei Municipal 6696/2019, para os exercícios de 2020 e de 2021. Cobrança da verba pretérita. Sentença de procedência. Prova carreada aos autos que atesta o pagamento a menor. Ausência de violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância da legislação aplicável. Desprovimento do recurso.
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