TJSP. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL, ESTÉTICOS E MATERIAL.
Insurgência em face da r. sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização à autora, decorrentes de ataque do cachorro do réu, que ocasionou acidente (tombo) de sua bicicleta elétrica, sofrendo diversos hematomas e luxações em seu cotovelo e joelhos. A r. Sentença determinou ainda medidas de segurança para o réu ao conduzir o animal em via pública, condenando-o apenas em danos materiais (tratamento e fisioterapia). Alegações de ausência de reciprocidade dos honorários sucumbenciais (decaiu em parte mínima e princípio da causalidade), cabimento dos danos estéticos, presunção de abalo psicológico como dano moral, além da responsabilidade do réu «culpa in vigilando» quanto ao animal. Cabimento em parte. Patente a responsabilidade do réu pelos danos causados pelo animal de sua propriedade, que acabou por derrubar a autora e causou o acidente. Porém, não se vislumbram os alegados danos estéticos e morais na espécie. Honorários de sucumbência (art. 85, § 10 CPC). Razão do parcial provimento. In casu, a parte que deu causa ao processo deve responder pelo pagamento dos honorários, portanto, carreados integralmente ao réu. Sentença parcialmente reformada. Adoção parcial do art. 252 do RITJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO quanto aos ônus sucumbenciais
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