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DOC. 836.1289.8297.4670

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA - CONTRATO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE SER VÍTIMA DE GOLPE EM RAZÃO DE VAZAMENTO DE DADOS - TUTELA ANTECIPADA - FATO NEGATIVO - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - CABIMENTO.

Se a parte nega a existência da relação jurídica com o agravado e, por consequência, do débito, alegando ter sido vítima de golpe em razão de vazamento de seus dados por parte do banco agravado; e os elementos constantes nos autos demonstram a verossimilhança de suas alegações, deve ser deferida a suspensão dos descontos em folha de pagamento, porquanto se trata de medida de simples reversibilidade e não é razoável exigir-se da parte a comprovação de fato negativo (prova diabólica), sob pena de condicionar a prestação jurisdicional à realização de conduta impossível de ser praticada.

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