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DOC. 836.1124.1879.2726

TJSP. Apelação. Ação de produção antecipada de provas. Pretende o apelante determinação judicial para que a apelada apresente documentos que atestem a existência de um suposto acordo firmado com o falecido genitor do apelante, assim como a prestação de informações, pela apelada, por meio de documentos que esclareçam se a apelada foi demandada judicial ou extrajudicialmente pelo genitor do apelante. Ausência de qualquer demonstração de existência da relação jurídica alegada, o que caracteriza a falta de interesse de agir da parte. De rigor o reconhecimento da falta de interesse de agir do apelante, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sentença mantida. Condenação em verba honorária nesta fase recursal

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