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DOC. 836.0716.7655.6246

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR DE TRANSAÇÃO.

A questão em discussão consiste em saber se a alteração da base de cálculo do ITBI pela sentença está em conformidade com a legislação e jurisprudência aplicáveis e determinar se o valor de referência ou o valor venal do IPTU podem ser utilizados como base de cálculo do ITBI. O STJ, ao julgar o Tema 1.113, definiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação, não sendo o valor venal utilizado para o IPTU aplicável. A sentença em questão não atendeu ao entendimento do STJ ao acolher o valor venal do IPTU como base de cálculo, o que é indevido. Sentença parcialmente reformada. Recurso voluntário da Fazenda Municipal improvido e remessa necessária provida em parte, para afastar a utilização do valor de referência como base de cálculo do ITBI, garantindo o direito líquido e certo da impetrante com a utilização do valor da transação, atualizado ao tempo do registro da escritura de venda e compra, assegurado o direito da Fazenda Municipal à revisão do lançamento, nos termos do CTN, art. 148

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