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DOC. 835.9153.8565.9612

TJSP. Apelação. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Embargos à execução. Arguição de ilegitimidade passiva que deve ser acolhida. Ausência de prova de que o embargante, na condição de credor fiduciário, já foi imitido na posse do bem gerador do débito. Enquanto não houver a imissão na posse, não há que se falar em legitimidade passiva do credor fiduciário. Inteligência do art. 1.368-B, parágrafo único, do Código Civil, e do Lei 9.514/1997, art. 27, §8º. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Extinção da execução, que é medida de rigor. Sentença reformada. Recurso provido

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