TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO DO MUNICÍPIO EM FACE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO SUS - RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELA DISPONIBILIZAÇÃO DO FÁRMACO - ÔNUS FINANCEIRO SUPORTADO PELO ENTE MUNICIPAL - TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL - RESSARCIMENTO DEVIDO.
Caso em que ajuizada ação de regresso pelo Município em face do Estado de Minas Gerais visando ao ressarcimento da quantia despendida em cumprimento de decisão judicial que condenou o Poder Público ao fornecimento de medicamento padronizado em favor de paciente. O direito à saúde deve ser garantido de forma solidária por todos os entes da federação, competindo à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro (Tema 793/STF). Constado que compete ao Estado de Minas Gerais o fornecimento de medicamento incorporado no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022, e que o Município arcou com o custeio da medicação, impõe-se a manutenção da sentença que acolheu a pretensão de ressarcimento do ente municipal.
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