TST. AGRAVO . SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO. ISONOMIA. ÓBICE DA SÚMULA 126.
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso dos autos, o Tribunal Regional deixou claro que « Restou comprovado nos autos que o paradigma laborava na área de Macaé, enquanto que o autor em Teresópolis e Petrópolis «. Desse modo, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, no sentido de que burlava o pagamento das comissões de venda, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.
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