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DOC. 835.6596.9950.0548

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1.

Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Sócio Executado, em razão da incidência de óbices formais detectados no despacho de admissibilidade da Presidência do TRT, restando desatendido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, e, por consequência, desrespeitado o, III e o § 8º do referido dispositivo da CLT . 2. No agravo, o Sócio Executado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com multa.

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