TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DA APURAÇÃO DE ESTOQUE EM MONTANTE SUPERIOR AO ESCRITURADO. SENTENÇA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELA EXECUTADA E DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, AO FUNDAMENTO DE NULIDADE DOS AUTOS ADMINISTRATIVOS, POR ADOÇÃO DO VOTO DE QUALIDADE. INCONFORMISMO DO ERJ.
Resolução SEFCON 5.927/2001, que aprovou o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes. Art. 21, XI, que prevê a adoção do voto de qualidade, quando houver empate entre os quatro Conselheiros que compõem as Câmaras julgadoras, dispondo que compete ao Presidente do Conselho «deliberar conjuntamente com os demais Conselheiros, votando em último lugar e usando, no caso de empate, o voto de qualidade". Acórdão que consignou expressamente que o pedido de conversão do julgamento em diligência, formulado pelo contribuinte, foi rejeitado por três dos quatro Conselheiros, restando vencida a Conselheira remanescente. Desnecessidade de adoção do voto de qualidade, vez que não houve empate. Presidente que, deliberando conjuntamente com os demais Conselheiros, acompanhou o voto do Relator. Certidão de julgamento, contudo, que fez constar menção de que a preliminar de conversão do julgamento em diligência havia sido rejeitada pelo voto de qualidade, o que não procede. Sentença fundada em premissa equivocada. PROVIMENTO DO RECURSO. CASSAÇÃO DO PROVIMENTO DE MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO.
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