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DOC. 835.0727.4291.4166

TST. (A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I . Demonstrada a existência de omissão. II . A fim de sanar a omissão alegada, torna-se sem efeito o acórdão constante do documento sequencial eletrônico 27, bem como a decisão monocrática do documento sequencial eletrônico 12, em que se reconhecia, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento da causa, e passa-se ao exame do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte Reclamada. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Na hipótese de agravo de instrumento, cabe à parte Agravante impugnar especificamente os fundamentos adotados pela Autoridade Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. II. Não impugnados os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proferida, não há como se conhecer do agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422/TST, I, e, em consequência, não há como se avançar à análise do recurso de revista. Logo, se o recurso de revista não pode ser destrancado, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Assim sendo, considero ausente a transcendência da causa. III. Agravo de instrumento de que não se conhece .

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