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DOC. 835.0346.1899.6601

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Trata-se de controvérsia sobre a conta de liquidação. No caso, o Regional entendeu que os cálculos estão em consonância com a decisão exequenda. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º, porquanto não se verifica afronta direta e literal ao art. 5º, XXII e XXXVI, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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