TJSP. Agravo em Execução Penal da Justiça Pública - Progressão de regime - Requisito subjetivo não demonstrado - Atestado de bom comportamento carcerário equivocado - Prática de falta disciplinar pelo agravado - Inteligência dos arts. 88 e 89 da Resolução SAP 144/2010 - Inexistência de ilegalidade ou desproporcionalidade em aludido dispositivo - Fixação de critério proporcional e objetivo para aferição de comportamento carcerário - Precedentes deste Tribunal - A Lei 13.964/1919 apenas criou novas condições para a obtenção de benefícios executórios, o que não inviabiliza a análise integral do desempenho do sentenciado durante todo o período de cumprimento da pena - Não revogadas as regras de reabilitação previstas na mencionada resolução - Demonstrado o mau comportamento carcerário - Inexistência do requisito subjetivo - Decisão cassada - Por maioria de votos, recurso de agravo em execução provido
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