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DOC. 834.9003.8703.6031

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Interpelação judicial. Extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do CPC. Irresignada, a parte autora recorre, pleiteando a reforma da sentença. A parte autora requereu a substituição processual dos interpelados, pelos seus respectivos espólios. Processo que tramita há aproximadamente 10 (dez) anos; os réus faleceram antes mesmo do ajuizamento da demanda. A interpelação judicial é um procedimento voluntário, que visa cientificar o devedor a respeito de uma obrigação a ser cumprida. No caso concreto, cientificar o espólio a respeito da existência de obrigação não teria mais qualquer eficácia, sendo certo que constituir o espólio em mora também seria ineficaz. Assim, agiu corretamente o d. juiz singular, ao declarar que a parte autora deverá buscar seu crédito diretamente nos autos do inventário. Sentença mantida. Precedente desse E. Tribunal de Justiça. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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