TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
Materialidade e autoria demonstradas. Réu encontrado com a res furtiva logo após o furto. Pleito de absolvição pelo princípio da insignificância. Impossibilidade. Valor da res que supera 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Furto qualificado que também não pode ser caracterizado como insignificante. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo e inalterada nas demais fases. Pretensão de reconhecimento da figura do furto privilegiado, como causa de diminuição da pena. Inadmissibilidade da tese porque o valor da res furtiva não pode ser considerado como de pequena monta, muito ao contrário. Regime aberto e substituição da pena por restritivas de direitos adequados, ante a primariedade do réu. Recurso defensivo não provido.
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