TJSP. Apelação Criminal. Furto qualificado (mediante concurso de agentes). Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Pretende-se a absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade perfeitamente comprovadas. Os réus, em sede extrajudicial, por ocasião de proposta de acordo de não persecução penal, confessaram a prática do delito. Ainda que o apelante tenha ofertado outra versão em juízo, a confissão em sede inquisitiva encontra ressonância nas demais provas produzidas. Vítima que esclareceu a dinâmica do delito. Imagens juntadas nos autos que registraram o furto e o veículo utilizado no crime, posteriormente identificado pela ofendida na «feira do rolo". Encontro dos bens subtraídos em posse dos réus. Crime de bagatela e reconhecimento do furto privilegiado. Não cabimento. Bens subtraídos foram avaliados em mais de um salário-mínimo à época do crime. Prática delituosa na forma qualificada (mediante concurso de pessoas). Maior reprovabilidade da conduta. Sentença mantida. Recurso não provido
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