TJSP. Habeas Corpus. Execução criminal. Impetração que busca o recolhimento do mandado de prisão, a fim de que seja o paciente primeiramente intimado a dar início ao cumprimento da pena em regime semiaberto, nos termos da Resolução 474, do C. CNJ. Impossibilidade. Questão regulamentada pelo Comunicado CG 724/2023 deste Eg. Tribunal. Havendo vaga na regência adequada, não é imperiosa a intimação prévia, podendo ser, desde logo, expedido mandado de prisão. Juízo das Execuções que avaliou a situação concreta de forma fundamentada, optando pela opção que, aliás, melhor atende aos primados da eficiência, economia e celeridade processual. Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada
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