TJSP. Apelação Cível. Embargos à execução. Comprovante de contratação de crédito, na modalidade capital de giro, em canal eletrônico do Banco credor, mediante utilização de senha eletrônica e itoken da mutuária correntista. Sentença de improcedência. Recurso da parte embargante. 1. Justiça gratuita. Momentânea impossibilidade financeira da parte autora para fazer frente ao preparo da apelação. Acolhe-se o pedido de extensão, para o preparo recursal, do diferimento do recolhimento das custas ao final do processo. 2. Inépcia das razões recursais. Descumprimento do princípio da dialeticidade recursal. Inocorrência. Referência à r. sentença recorrida, impugnando seus fundamentos. 3. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pleito não conhecido. Falta de interesse recursal. Tramitação da execução suspensa pelo MM. Juízo a quo até o trânsito em julgado dos embargos. 4. Título executivo extrajudicial. Contrato eletrônico de mútuo destinado à capital de giro, celebrado mediante utilização de senha pessoal eletrônica e itoken pela mutuária correntista, em plataforma da instituição bancária. Método estipulado entre as partes como válido para constituição de obrigações vinculantes, nos termos do Medida Provisória 2200/01, art. 10, § 2º. Existência e higidez do negócio verificadas mediante comprovação de que a devedora mantinha conta bancária junto ao banco credor, que contratou o empréstimo aquiescendo aos termos contratuais, que o valor emprestado foi disponibilizado, e que o débito foi pago parcialmente. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Título que instrumentaliza dívida certa, líquida e exigível. 5. Sentença mantida. Acolhido o pedido para diferimento do recolhimento do preparo ao final do processo, o recurso é desprovido quanto ao mérito
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