TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - RECUSA AMPARADA NO INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO - ILEGITIMIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO SEGURADO MEDIANTE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - COBERTURA DEVIDA - LUCROS CESSANTES - PRESSUPOSTOS INCOMPROVADOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSOS DESPROVIDOS. - «A
indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro» (Súmula 616/STJ).
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