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DOC. 834.6533.8088.9308

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL (SÚMULAS 422, I, DO TST E 283 DO STF).

É inviável o destrancamento do recurso de revista que não ataca todos os fundamentos autônomos e suficientes adotados pela Corte de origem. Aplicação das Súmula 422/TST e Súmula 283/STF. Agravo de instrumento não provido.

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