TJRJ. Apelação Criminal. Crime de roubo duplamente majorado. Comprovada a materialidade e autoria do delito praticado pela Apelante. Ré presa em flagrante, logo após a subtração, na posse do bem subtraído e na companhia do corréu. Circunstâncias da prisão, aliadas aos depoimentos da vítima e dos policiais, tornam certa a autoria na pessoa da acusada. Depoimento da vítima confirma a grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, além do concurso de pessoas. Não houve participação de menor importância da ré, que aderiu previamente à empreitada criminosa com o comparsa aguardou o melhor momento para praticar o crime contra a vítima. A defesa não comprova a coação moral irresistível. Mantido juízo de censura. Dosimetria merece ajustes. As circunstâncias do crime não extrapolaram ao normal do tipo. Não se verificou abalo emocional da vítima além do normal nessas situações. O reconhecimento da confissão não utilizada para a formação do convencimento do julgador é objeto de apreciação pelo e. STJ - Tema Repetitivo 1194. Réu faz jus ao reconhecimento da atenuante da confissão, ainda que parcial. Precedentes. Compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência. Imposição de um único aumento, no caso, 2/3 (dois terços), pelo emprego de arma de fogo - art. 68, parágrafo único, do CP. Regime fechado - crime cometido com grave ameaça com emprego de armas de fogo, seguido de disparos logo após a empreitada criminosa e concurso de pessoas. Exacerbada culpabilidade, diante da gravidade do delito, com a utilização de armamento bélico. Prequestionamento que se rejeita. Recurso do Ministério Público desprovido. Parcialmente provimento do apelo defensivo.
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