TJSP. Cumprimento de sentença. São Caetano do Sul. Executada em recuperação judicial. Crédito reconhecido como concursal, com consequente extinção da execução e redirecionamento para o juízo universal. Descabimento, contudo, da homologação do crédito pelo Juízo da execução, em vista do que dispõe a Lei 11.105/05, art. 9º. Arbitramento de verba honorária sucumbencial que é devido no incidente de cumprimento de sentença. Princípio da causalidade. Precedentes. Recurso provido
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