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DOC. 834.4219.8225.0075

TJSP. Servidor público. Município de Dolcinópolis. Auxiliar de Saúde Bucal. Pretensão à majoração do percentual do adicional de insalubridade, do grau médio (20%) ao máximo (40%), com recebimento das diferenças. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do requerido cumulada com reexame necessário. Não acatamento. Laudo pericial produzido sob o crivo do contraditório, por profissional de confiança do juízo, que concluiu pelo contato com agentes insalubres em grau máximo (40%), por exposição a agentes ionizantes (raio X), nos termos do Anexo 5 da NR 15. Ausência, por outro lado, de evidências que pudessem infirmar as conclusões do experto. Precedentes. Pagamento dos atrasados que é devido, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença mantida. Recurso não provido

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