TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO. DECISÃO QUE FIXOU VALOR LOCATÍCIO A SER PAGO À EXEQUENTE PELO USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL. TERMO INICIAL A PARTIR DA DATA DA ESCRITURA DO IMÓVEL. IRRESIGNAÇÃO DOS EXECUTADOS. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelos executados, contra decisão proferida, em cumprimento provisório de sentença, que homologou o valor do aluguel de imóvel - apurado pelo perito - a ser pago à exequente por utilização exclusiva pelos herdeiros agravantes, desde a data da escritura.
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