TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
Insurgência da ré contra sentença de parcial procedência. Decadência e prescrição. Inocorrência. Responsabilidade objetiva da construtora. A construtora responde objetivamente pelos defeitos construtivos, nos termos do CDC, art. 14. Necessidade de reparação dos danos apurados pela perícia. Mantida a obrigação de fazer. Sentença mantida. Recurso improvido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito