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DOC. 834.2984.4928.1924

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Sentença que, após reconhecer a revelia, julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar a ré na substituição, troca e reparo integral do piso do imóvel do autor, em até 30 dias a contar da intimação da sentença, sob pena de conversão em perdas e danos, correspondentes à integralidade dos valores pagos. Inconformismo da ré. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO DE MANDATO NÃO APRESENTADO. Determinação não atendida de regularização da representação processual que conduziu ao reconhecimento da revelia. Vício que, até o presente momento, não foi sanado, mesmo tendo a causídica sido advertida. INEFICÁCIA DO ATO DE RECORRER PRATICADO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. Como consequência do vício de representação, constata-se irregularidade na representação processual que enseja o não conhecimento do recurso, ex vi do art. 662 do CC. NÃO ENFRENTAMENTO QUE INCLUI MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. Descabida a apreciação de questões suscitadas na contestação e em recurso, ainda que se trate de matéria de ordem pública, se não ultrapassado o juízo de admissibilidade. REGISTRO NA OAB. Subscritora da contestação e das razões recursais que vem utilizando registro de advogado diverso. Ofício à OAB/SP e comunicação ao MP. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba honorária sucumbencial, segundo as disposições do CPC/2015, art. 85, § 11. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO

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