TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REVISIONAL. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL É A DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
Prescrição. O prazo prescricional para a revisão de contratos de crédito pessoal é o decenal, na forma do CCB, art. 205. O marco inicial da prescrição é a data de assinatura do contrato. Precedentes do STJ e desta Câmara Cível. Sentença que declarou a prescrição mantida. Ônus da sucumbência. Mantida a imposição dos ônus da sucumbência a encargo da parte autora, com fixação de honorários recursais em favor do procurador da parte ré. art. 85, §§ 8º e 11, do CPC. EDcl do AgInt no REsp 1.573.573.
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