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DOC. 833.6387.6686.0691

TJSP. PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) -

Impugnação: parcial acolhimento para determinar que o cumprimento da obrigação objeto do título executivo judicial, ocorra mediante pagamento direto ao fornecedor - Inconformismo da operadora - Não acolhimento - Por se cuidar de tratamento dispendioso, descabido exigir do segurado, o prévio pagamento das sessões relativas ao tratamento multidisciplinar, para somente então exigir o reembolso, sob pena de ficar inviabilizada sua realização - Precedentes desta Turma Julgadora - Decisão mantida - Recurso improvido

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