TJSP. "APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PREPARO RECURSAL - PARCELAMENTO - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - I -
Possibilidade de parcelamento das despesas processuais que somente se admite quando o valor das custas se revele elevado, e, ainda, haja indícios de que seu pronto recolhimento poderá afetar o beneficiário - Inteligência do art. 98, §6º, do CPC/2015 - Apelantes que não demonstraram que o recolhimento do preparo recursal poderá acarretar eventual comprometimento financeiro - Apelantes, ainda, que sequer apresentaram qualquer justificativa para formular tal pedido - Apelantes, por fim, que promoveram, quando da oposição dos embargos à execução, o recolhimento das custas devidas - Valor do preparo recursal, ademais, que não se revela de elevada monta, uma vez que sequer se sabe qual é o fluxo de caixa da apelante, pessoa jurídica, que consiste em uma sociedade limitada regularmente constituída - Precedentes - Pedido indeferido - II - Necessidade, no entanto, de concessão de prazo para regular recolhimento do preparo recursal - Conversão do julgamento em diligência, para recolhimento integral do preparo, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 938, §1º, do CPC/2015, sob pena de deserção"
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