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DOC. 833.3248.6795.9519

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ENSINO SUPERIOR -

Inconformismo diante de decisão que deferiu medida liminar - Matrícula independentemente da apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, que deverá ser apresentado até 31/12/2024, período no qual o impetrante deverá cursar concomitantemente o último ano do ensino médio e o primeiro período do curso de ensino superior (Engenharia Mecânica, no campus de Ilha Solteira da UNESP) - Inadmissibilidade - Ausência dos requisitos ensejadores da medida, em especial a plausibilidade do direito alegado - Fundada controvérsia acerca do direito colocado em discussão - Impetrante que não concluiu o ensino médio, circunstância que, por si só, inviabiliza a matrícula em curso de nível superior - Lei 9.394/96, art. 44, II - Ensino médio que possui duração mínima de 3 anos, conforme a referida legislação de regência (Lei 9.393/96, art. 35), e busca não apenas consolidar e aprofundar conhecimentos, mas também aprimorar o educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e de cidadania - Ato administrativo que goza da presunção de legalidade e legitimidade - Decisão reformada para revogar a liminar concedida.

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