TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - GRATUIDADE -
Pessoa física - Declaração de pobreza - Indeferimento - Possibilidade, no caso concreto - Mera presunção juris tantum - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Ajuizamento da ação pela autora no foro do domicílio do réu (São Paulo/SP), distante cerca de 590 quilômetros de sua residência, em Ribeirão das Neves/MG, assumindo eventuais custos de deslocamento no curso do processo - Determinação de juntada de documentos comprobatórios da necessidade que não foi atendida -Alegação de que tem remuneração mensal inferior a 03 salários-mínimos não demonstrada - Renúncia ao direito de ser representado pela Defensoria Pública - Contratação de advogado particular - Fato que, isoladamente não pode levar ao indeferimento do benefício, mas que, no caso concreto, associado aos demais elementos dos autos, milita contra o propósito de obtenção da gratuidade - Hipossuficiência financeira não comprovada - Decisão de indeferimento mantida.
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