TJSP. TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2018 A 2023 - MUNICÍPIO DE MARÍLIA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE CONCEDE PROVIMENTO -
No caso em exame, o ajuizamento da execução fiscal ocorreu em 02/02/2024 (fl. 01/02), data posterior à edição do Tema 1.184 pelo E. STF - Sobreveio então sentença que julgou extinta a execução por falta de interesse de agir, ante o baixo valor cobrado - Apelo do exequente - As questões em discussão consistem em: (i) saber se foram adotadas as providências administrativas prévias, nos termos do item 2 do Tema 1.184; (ii) saber se seria possível a extinção da execução fiscal com base unicamente no fato de o valor cobrado ser inferior a R$ 10.000,00.
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