TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que reputou inválida a citação da coexecutada e indicou que o ato deve ser feito por mandado. Conjunto de circunstâncias não admite a validade do ato. Falta de demonstração de que a devedora reside no local impede a aplicação do art. 248, § 5º CPC. Determinação de citação por oficial de justiça é prudente e adequada ao caso. Recurso desprovido
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