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DOC. 833.1105.5223.3741

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUIVOS DO DIREITO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Cuida-se de demanda em que a parte autora alega, em síntese, que firmou contrato de empréstimo pessoal no dia 19 de setembro de 2020 a ser pago em 12 meses. Afirma que, em 31 de maio de 2021, recebeu uma ligação de uma funcionária da instituição bancária ré, informando que o empréstimo pactuado em setembro de 2021 seria finalizado em quatro meses. Dessa forma, ofereceu para o autor uma proposta de redução de juros. Diz que passados alguns meses percebeu redução em seu saldo bancário, mesmo depois de já ter quitado o seu empréstimo pessoal, e ao procurar ajuda, foi explicado que tal redução de juros oferecida, na verdade, se tratava de um novo empréstimo a ser pago em 12 meses. Salienta que não autorizou tal contratação, tampouco recebeu qualquer valor correspondente a este empréstimo. Pretende a declaração de inexistência do débito; a devolução dos valores cobrados em dobro; e indenização por danos morais.

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