TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUIVOS DO DIREITO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Cuida-se de demanda em que a parte autora alega, em síntese, que firmou contrato de empréstimo pessoal no dia 19 de setembro de 2020 a ser pago em 12 meses. Afirma que, em 31 de maio de 2021, recebeu uma ligação de uma funcionária da instituição bancária ré, informando que o empréstimo pactuado em setembro de 2021 seria finalizado em quatro meses. Dessa forma, ofereceu para o autor uma proposta de redução de juros. Diz que passados alguns meses percebeu redução em seu saldo bancário, mesmo depois de já ter quitado o seu empréstimo pessoal, e ao procurar ajuda, foi explicado que tal redução de juros oferecida, na verdade, se tratava de um novo empréstimo a ser pago em 12 meses. Salienta que não autorizou tal contratação, tampouco recebeu qualquer valor correspondente a este empréstimo. Pretende a declaração de inexistência do débito; a devolução dos valores cobrados em dobro; e indenização por danos morais.
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