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DOC. 832.9808.6323.6154

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO FORA CELEBRADO COM A CENTRAL NACIONAL UNIMED. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DETERMINAÇÃO PARA QUE A REQUERIDA CUMPRA A TUTELA ANTECIPADA, ANTERIORMENTE CONCEDIDA, SOB PENA DE MULTA DE R$ 300.000,00. POR SE CUIDAR DE INSTRUMENTO DE COERÇÃO, O VALOR DAS ASTREINTES DEVE SER ARBITRADO DE MODO A NÃO COMPENSAR O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR. VALOR BEM ARBITRADO, SOPESADOS O PORTE ECONÔMICO DA DEVEDORA, A OBRIGAÇÃO A SER CUMPRIDA E A IMPORTÂNCIA DO BEM TUTELADO. SÚMULA 59/TJRJ. DECISÃO AGRAVADA QUE, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, APLICOU O MELHOR DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I- O

Complexo Unimed do Brasil e as cooperativas dele integrantes, por formarem um sistema independente entre si e que se comunica por regime de intercâmbio, permitindo o atendimento de conveniados de uma unidade específica em outras localidades, apesar de se tratar de entes autônomos, estão interligados e se apresentam ao consumidor como uma única marca de abrangência nacional, existindo, desse modo, solidariedade entre as integrantes.

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