TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PEDIDO DE ADIAMENTO - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS CUMULADA COM AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - AÇÃO PROPOSTA PELO ALIMENTANTE CONTRA FILHA MENOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FILHA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DAS CONTAS - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA ADOÇÃO DE EXIGIR CONTAS - ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO COMUM - EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA - PARTE DO RECURSO PREJUDICADA - REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - NÃO COMPROVAÇÃO - RESTANTE DO RECURSO DESPROVIDO. - O
trâmite do processo e a prática de atos processuais não podem ser condicionados à agenda particular dos procuradores das partes, de forma que o adiamento da audiência de instrução exige a apresentação de justo motivo, o qual não se configurou no presente caso, em que a advogada do autor viajou, sem esclarecer a razão, e se limitou a apresentar o pedido de alteração da data da audiência, já em viagem, um dia antes da realização do ato.
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