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DOC. 832.6160.7491.6689

TJSP. Apelação. Cumprimento de sentença. Sentença que rejeitou impugnação ao valor requisitado e extinguiu o feito, uma vez quitado o débito, nos termos do art. 924, II do CPC. Insurgência do Município de Diadema. Alegação de excesso nos cálculos do precatório elaborados pelo DEPRE. Sustentada ofensa a coisa julgada, uma vez que estabelecida, no título executivo judicial, aplicação de juros de 0,5% ao mês. Não cabimento. Cálculo do DEPRE que observou resolução 303 do CNJ, na aplicação dos índices de correção monetária e juros, bem como as decisões do STF e modulação dos efeitos das ADIs 4357 e 4425, as quais determinaram aplicação do IPCA-E após 25/03/2015, bem assim os juros adotados pela Administração na cobrança de seus créditos. Taxa SELIC que deve ser observada a partir de 09/12/2021, nos moldes da Emenda Constitucional 113/2021 - Ausência de ofensa a coisa julgada. O STF, nos temas de repercussão geral 1.170 e 1.361, determinou a aplicação dos índices de juros e correção monetária definidos no Tema 810 mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado. Possibilidade de revisão dos consectários legais para adequação aos parâmetros fixados pelo STF. Precedente vinculante. Temas 1.170 e 1361 do STF. Sentença mantida. Recurso não provido.

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