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DOC. 832.5525.2303.5004

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO (ART. 157, §1º, DO CÓDIGO PENAL). DANO QUALIFICADO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO PENAL). SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOLO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por Jonatan Ricardo dos Santos contra sentença que o condenou pelos crimes de roubo impróprio (art. 157, §1º, do CP) e dano qualificado contra o patrimônio público (art. 163, parágrafo único, III, do CP), em concurso material (CP, art. 69). As penas foram fixadas em 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 7 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além de 23 dias-multa, no piso mínimo. Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.

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