TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. Pretensão de cancelamento de auto de infração. Recusa ao teste de etilômetro. Alegação de irregularidades no auto de infração. Inocorrência. Autor que, de forma incontroversa, recusou-se a se submeter ao teste do etilômetro. Inteligência dos arts. 165-A e 277, §3º, do CTB. Infração administrativa que se configura com a mera recusa em se submeter ao aludido teste, não se confundindo com vedação da autoincriminação para efeitos do crime de embriaguez ao volante, do CTB, art. 306. Prevalência da presunção de legitimidade dos atos administrativos. Sentença que denegou a segurança mantida. Recurso não provido.
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