TJRJ. Apelação. ECA. Ação socioeducativa julgada parcialmente procedente com aplicação das medidas de internação e de semiliberdade pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 180, caput do CP. Improcedência quanto à representação pela prática de fatos análogos aos crimes previstos no CP, art. 329 e art. 16, §1º, IV da Lei 10.826/03. Recursos do Ministério Público e da defesa de um dos representados. Recebimento do recurso de apelação apenas com efeito devolutivo. Provas robustas da prática dos três atos infracionais relatados na representação. Relatos contundentes de policiais militares sobre a prática infracional análoga ao crime de resistência em dois momentos e contra guarnições distintas. Apreensão de arma de fogo com um dos representados. Comunhão de desígnios entre os representados e outros dois indivíduos que lograram fuga. Prova da ciência da origem ilícita do bem pelas circunstâncias da prática infracional. Versão defensiva em juízo inverossímil. Em sede policial, os representados confessaram todos os fatos delitivos atribuídos, já perante o MP em oitiva informal e em juízo, os representados se retrataram e passaram a negar os fatos. A negativa dos infratores se encontra em total descompasso com os depoimentos dos policiais. Mantidas as medidas socioeducativas tal qual estabelecidas na sentença. Recurso defensivo desprovido. Recurso ministerial parcialmente provido.
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